25/05/2026

CFOP 6905: quando usar remessa para depósito fechado ou armazém geral

CFOP 6905: quando usar remessa para depósito fechado ou armazém geral

CFOP 6905: remessa interestadual de mercadoria para depósito fechado ou armazém geral

O CFOP 6905 é utilizado para registrar a remessa interestadual de mercadoria para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento, quando a operação tem finalidade de guarda, depósito ou armazenagem.

Resposta rápida: use o CFOP 6905 quando a empresa enviar mercadoria para depósito ou armazenagem em outro estado, sem caracterizar venda ao estabelecimento recebedor.

Neste guia, você vai entender o que significa o CFOP 6905, quando usar esse código na NF-e, quando evitar, qual a diferença entre CFOP 6905, CFOP 5905, CFOP 2905 e CFOP 1905, além de exemplos práticos, checklist, XML, JSON e perguntas frequentes.

Sumário

O que é o CFOP 6905?

O CFOP 6905 significa remessa de mercadoria para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento, em operação interestadual.

Em termos práticos, esse código é usado quando a empresa envia mercadorias para armazenagem em outro estado. A mercadoria sai fisicamente do estabelecimento remetente, mas a operação não representa, por si só, uma venda ao local que receberá os produtos.

Esse CFOP é comum em operações envolvendo depósito fechado, armazém geral, operador logístico ou outro estabelecimento destinado à guarda e controle de estoque.

Como pertence à série 6.xxx, o CFOP 6905 representa uma operação interestadual de saída. Isso significa que o destinatário da remessa está localizado em outra unidade da Federação.

Significado do CFOP 6905

Elemento Explicação
6 Indica saída ou prestação para destinatário localizado em outro estado.
905 Indica remessa de mercadoria para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento.
Finalidade Registrar saída interestadual de mercadoria para guarda, depósito ou armazenagem.

Quando usar o CFOP 6905?

O CFOP 6905 deve ser usado quando a operação cumprir os critérios abaixo:

  • A operação é uma saída: a empresa emitente está remetendo mercadorias para outro local.
  • O destinatário está em outra UF: o depósito, armazém ou estabelecimento recebedor fica em outro estado.
  • A finalidade é depósito: a mercadoria será armazenada, controlada ou mantida em guarda.
  • Não há venda ao depositário: o envio não representa venda direta para quem receberá a mercadoria.
  • Há controle de estoque: a operação deve estar coerente com a movimentação fiscal e física da mercadoria.
  • A documentação está correta: a NF-e deve indicar a natureza da remessa e os dados fiscais compatíveis com a operação.

Regra prática: se a empresa envia mercadoria para armazenagem em outro estado, sem transferir a propriedade ao depositário, o CFOP 6905 pode ser aplicável.

Exemplos práticos de uso do CFOP 6905

Veja situações em que o CFOP 6905 pode ser usado e casos em que ele não deve ser aplicado automaticamente.

Situação CFOP Motivo
Empresa de São Paulo envia mercadorias para armazém geral em Minas Gerais 6905 A operação é uma remessa interestadual para armazenagem.
Indústria envia produtos acabados para depósito fechado localizado em outro estado 6905 A saída tem finalidade de depósito, sem venda imediata.
Comércio remete estoque para operador logístico localizado em outra UF 6905 A mercadoria segue para guarda, controle ou armazenagem em terceiro.
Empresa envia mercadoria para cliente comprador em outro estado Não usar 6905 Nesse caso há venda, e o CFOP deve refletir a operação comercial correspondente.
Empresa envia mercadoria para depósito no mesmo estado Não usar 6905 A operação é interna; avalie o CFOP 5905 quando aplicável.
Mercadoria retorna do depósito para o remetente original Não usar 6905 Retorno de depósito possui CFOP próprio, como CFOP 6906 ou outro código conforme a operação.

Quando não usar o CFOP 6905?

O CFOP 6905 não deve ser usado apenas porque uma mercadoria saiu para outro estado. A finalidade da operação precisa ser realmente depósito, guarda ou armazenagem.

  • Venda interestadual: se a mercadoria foi vendida ao destinatário, utilize CFOP de venda compatível com a operação.
  • Operação interna: se o depósito estiver no mesmo estado do emitente, avalie o CFOP 5905.
  • Retorno do depósito: se a mercadoria está retornando do depósito, avalie CFOP específico de retorno.
  • Remessa simbólica: operações simbólicas com armazém geral podem exigir códigos específicos, conforme o fluxo fiscal.
  • Transferência com outra finalidade: se a mercadoria foi transferida para venda, industrialização ou uso, avalie CFOP próprio.
  • Devolução: se a operação representa devolução de compra ou venda, não use CFOP de remessa para depósito.

Atenção: o ponto decisivo do CFOP 6905 é a finalidade de depósito em operação interestadual. Se houver venda, retorno, devolução, industrialização ou transferência com outra finalidade, reavalie o código fiscal.

Diferença entre CFOP 6905, 5905, 2905 e 1905

A diferença entre esses códigos está no sentido da operação e na UF envolvida. O CFOP 6905 é usado por quem remete a mercadoria para depósito em outro estado. Já o CFOP 2905 pode aparecer na entrada do estabelecimento recebedor, quando a mercadoria é recebida de outra UF para depósito.

CFOP Tipo de operação Quando usar
5905 Saída interna Usado na remessa de mercadoria para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento dentro do mesmo estado.
6905 Saída interestadual Usado na remessa de mercadoria para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento localizado em outro estado.
1905 Entrada interna Usado na entrada de mercadoria recebida para depósito dentro do mesmo estado.
2905 Entrada interestadual Usado na entrada de mercadoria recebida para depósito quando a operação envolve outro estado.

Portanto, use o CFOP 6905 quando sua empresa estiver remetendo mercadoria para depósito em outro estado. Se a remessa for interna, avalie o CFOP 5905. Se sua empresa estiver recebendo a mercadoria para depósito, avalie CFOP de entrada, como 1905 ou 2905 conforme a UF.

Como preencher a NF-e com CFOP 6905?

Na NF-e, o CFOP 6905 deve ser informado no item da mercadoria remetida para depósito. Além dele, os demais campos fiscais precisam estar coerentes com a natureza da operação, o produto, o destinatário e as regras estaduais aplicáveis.

  • CFOP: informe 6905 no item da mercadoria remetida para depósito em outro estado.
  • Natureza da operação: descreva a remessa interestadual para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento.
  • Destinatário: confirme se o depósito, armazém ou estabelecimento recebedor está localizado em outra UF.
  • NCM: utilize a classificação fiscal correta da mercadoria.
  • CST ou CSOSN: preencha conforme o regime tributário, a legislação aplicável e a natureza da remessa.
  • Informações complementares: indique, quando necessário, que se trata de remessa para depósito ou armazenagem, sem venda ao destinatário.

Checklist antes de emitir a nota com CFOP 6905

Antes de emitir uma NF-e com CFOP 6905, valide se a operação realmente corresponde à remessa interestadual de mercadoria para depósito.

Validação Pergunta Resultado esperado
Tipo de operação A mercadoria está saindo do estabelecimento remetente? Sim
UF O destinatário está localizado em outro estado? Sim
Finalidade A mercadoria será enviada para depósito ou armazenagem? Sim
Venda A operação não representa venda ao depositário? Sim
Documentação A natureza da operação e os dados da NF-e estão coerentes com a remessa? Sim

Exemplo de XML com CFOP 6905

Abaixo está um exemplo simplificado de item da NF-e para remessa interestadual de mercadoria para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento. Os dados devem ser ajustados conforme a operação real e a orientação contábil.

<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>MERC-DEP-6905</cProd>
    <cEAN>SEM GTIN</cEAN>
    <xProd>MERCADORIA REMETIDA PARA DEPOSITO</xProd>
    <NCM>00000000</NCM>
    <CFOP>6905</CFOP>
    <uCom>UN</uCom>
    <qCom>10.0000</qCom>
    <vUnCom>100.0000000000</vUnCom>
    <vProd>1000.00</vProd>
    <cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
    <uTrib>UN</uTrib>
    <qTrib>10.0000</qTrib>
    <vUnTrib>100.0000000000</vUnTrib>
    <indTot>1</indTot>
  </prod>
</det>

Exemplo JSON para operação com CFOP 6905

O exemplo abaixo representa a mesma operação em uma estrutura JSON, útil para ERPs, APIs fiscais e validações internas antes da emissão da NF-e.

{
  "produto": {
    "codigo": "MERC-DEP-6905",
    "descricao": "MERCADORIA REMETIDA PARA DEPOSITO",
    "ncm": "00000000",
    "cfop": "6905",
    "unidade": "UN",
    "quantidade": 10,
    "valorUnitario": 100.00,
    "valorTotal": 1000.00
  },
  "operacao": {
    "tipo": "saida",
    "uf": "interestadual",
    "natureza": "remessa_de_mercadoria_para_deposito",
    "localDestino": "deposito_fechado_ou_armazem_geral",
    "finalidade": "deposito",
    "naoCaracterizaVenda": true,
    "exigeControleDeEstoque": true
  }
}

Erros comuns no uso do CFOP 6905

Alguns erros são frequentes quando a finalidade da remessa, a UF e a natureza da operação não são analisadas corretamente. Veja os principais cuidados:

  • Usar em venda interestadual: se houver venda ao destinatário, o CFOP 6905 não representa corretamente a operação.
  • Confundir com CFOP 5905: o CFOP 5905 é usado para remessa interna; o CFOP 6905 é usado para remessa interestadual.
  • Confundir saída e entrada: quem remete usa CFOP de saída; quem recebe avalia CFOP de entrada, como 1905 ou 2905.
  • Usar em retorno de depósito: retorno de mercadoria depositada possui CFOP próprio e não deve ser tratado como nova remessa.
  • Não informar a finalidade: a natureza da operação e as informações complementares devem deixar claro que se trata de remessa para depósito.
  • Aplicar tributação automática: ICMS, CST, CSOSN e demais campos devem ser validados conforme a legislação aplicável ao estado e à operação.

Como resolver dúvidas ou inconsistências com CFOP 6905?

Se houver dúvida no uso do CFOP 6905, comece pela finalidade da saída. Verifique se a mercadoria foi remetida para depósito ou armazenagem, se o destinatário está em outro estado e se a operação não representa venda.

Depois, confira destinatário, UF, NCM, CST ou CSOSN, natureza da operação, informações complementares, controle de estoque, valores e escrituração. Divergências entre a NF-e e a operação real podem gerar inconsistências fiscais e retrabalho contábil.

Dica prática: antes de emitir CFOP 6905, confirme três pontos: saída para depósito, destinatário em outro estado e ausência de venda ao depositário.

Perguntas frequentes sobre CFOP 6905

O que significa CFOP 6905?

O CFOP 6905 significa remessa de mercadoria para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento, em operação interestadual.

CFOP 6905 é entrada ou saída?

O CFOP 6905 é um CFOP de saída. O primeiro dígito 6 indica saída para destinatário localizado em outro estado.

Quando devo usar o CFOP 6905?

Use o CFOP 6905 quando a empresa enviar mercadoria para depósito, armazém ou armazenagem em outro estado, sem caracterizar venda ao destinatário.

CFOP 6905 é venda?

Não. O CFOP 6905 identifica remessa para depósito ou armazenagem. Se houver venda, o CFOP deve representar a operação comercial correspondente.

Qual é a entrada correspondente ao CFOP 6905?

Em operações interestaduais, a entrada no estabelecimento recebedor costuma ser relacionada ao CFOP 2905, quando se tratar de mercadoria recebida para depósito. A validação deve considerar o papel de cada participante e a legislação aplicável.

Qual a diferença entre CFOP 6905 e CFOP 5905?

O CFOP 5905 é usado quando a remessa para depósito ocorre dentro do mesmo estado. O CFOP 6905 é usado quando o destinatário está em outra UF.

CFOP 6905 serve para retorno de mercadoria depositada?

Não é recomendado. Retorno de mercadoria depositada possui CFOP próprio, conforme a UF, o sentido da operação e o documento fiscal correspondente.

CFOP 6905 define o imposto sozinho?

Não. O CFOP indica a natureza da operação, mas a tributação depende de NCM, CST ou CSOSN, regime tributário, UF, produto, documento fiscal, finalidade da remessa e legislação aplicável.

Conclusão

O CFOP 6905 deve ser usado quando a operação corresponder à remessa interestadual de mercadoria para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento.

Antes de emitir a NF-e, confirme se a mercadoria está saindo para depósito ou armazenagem, se o destinatário está em outro estado, se não há venda ao depositário e se a documentação fiscal está coerente com a movimentação física e fiscal do estoque.

Aviso importante: este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um contador ou especialista tributário. Regras estaduais, regime tributário, produto, documento fiscal, ICMS e finalidade da operação podem alterar o tratamento correto.

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